Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Última atualização: [DATA]
Este Acordo estabelece as condições em que [NOME DA EMPRESA] (Subcontratante) trata dados pessoais por conta do Cliente (Responsável), ao abrigo do art. 28.º do RGPD, no âmbito do Conforma.
1. Papéis
O Cliente é o Responsável pelo tratamento dos dados que insere na plataforma; [NOME DA EMPRESA] é o Subcontratante e trata esses dados apenas segundo as instruções documentadas do Cliente.
2. Objeto e duração
O tratamento tem por objeto a prestação do Conforma e dura enquanto vigorar o contrato de serviço.
3. Instruções
[NOME DA EMPRESA] trata os dados apenas para prestar o serviço e não para finalidades próprias, salvo obrigação legal, informando o Cliente nesse caso.
4. Confidencialidade
As pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a dever de confidencialidade.
5. Segurança
São aplicadas medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco (controlo de acessos, registo de auditoria, cópias de segurança, cifra em trânsito), descritas no Anexo II.
6. Subcontratantes ulteriores
O Cliente autoriza o recurso aos subprocessadores listados no Anexo I. [NOME DA EMPRESA] informa de alterações e impõe-lhes obrigações equivalentes.
7. Assistência
[NOME DA EMPRESA] assiste o Cliente no cumprimento dos pedidos dos titulares e das obrigações de segurança, avaliação de impacto e consulta prévia.
8. Violações de dados
[NOME DA EMPRESA] notifica o Cliente sem demora injustificada após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais, com as informações necessárias.
9. Fim do tratamento
No termo do contrato, [NOME DA EMPRESA] elimina ou devolve os dados ao Cliente, à escolha deste, salvo obrigação legal de conservação.
10. Auditorias
[NOME DA EMPRESA] disponibiliza a informação necessária para demonstrar o cumprimento e permite auditorias razoáveis pelo Cliente ou por auditor mandatado.
Anexo I — Subprocessadores
[Lista de subprocessadores: alojamento/infraestrutura, email transacional, armazenamento de cópias offsite — a preencher.]
Anexo II — Medidas de segurança
Controlo de acessos por papel e por tenant; registo de auditoria (AAA); cópias de segurança diárias + cópia offsite; monitorização de disponibilidade; cifra em trânsito (TLS).